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06/08/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
05/08/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
04/08/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
03/08/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
02/08/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
01/08/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
31/07/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
30/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
29/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
28/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
27/07/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
26/07/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
25/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
24/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
23/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
22/07/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
21/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
20/07/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
19/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
18/07/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
17/07/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
16/07/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
15/07/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
14/07/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
13/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
12/07/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
11/07/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
10/07/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
09/07/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
08/07/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
07/07/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
06/07/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
05/07/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
04/07/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
03/07/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
02/07/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
01/07/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
30/06/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
29/06/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
28/06/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
27/06/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
26/06/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
25/06/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
24/06/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
23/06/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
22/06/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
21/06/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
20/06/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
19/06/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
18/06/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
17/06/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
16/06/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
15/06/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
14/06/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
13/06/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
12/06/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
11/06/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
10/06/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
09/06/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
08/06/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
07/06/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
06/06/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
05/06/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
04/06/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
03/06/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
02/06/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
01/06/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
31/05/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
30/05/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
29/05/2026
Código Penal
Art. 157 — Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de reduzi-la à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
28/05/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
27/05/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 42 — Cobrança de dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
26/05/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
25/05/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 3 — Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
24/05/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
23/05/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
22/05/2026
Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 927 — Dever de reparar
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Processo Penal
Art. 312 — Prisão preventiva
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
21/05/2026
Código Penal
Art. 121 — Homicídio
Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
20/05/2026
Código Penal
Art. 155 — Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Civil
Art. 422 — Boa-fé objetiva
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6 — Direitos básicos
São direitos básicos do consumidor, entre outros: a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
19/05/2026
Código Penal
Art. 1 — Anterioridade da lei penal
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 155 — Livre apreciação da prova
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
CLT — Trabalhista
Art. 2 — Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.