Jambeiro Advocacia — Artigos do Dia

Artigos do dia

06/08/2026 · um artigo de cada código, renovado diariamente

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Código Penal
Art. 14 — Crime consumado e tentado
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Código Civil
Art. 186 — Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Processo Penal
Art. 283 — Prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
CLT — Trabalhista
Art. 477 — Verbas rescisórias
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 — Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Textos de lei (domínio público, Lei 9.610/98, art. 8º). Confira sempre a redação vigente na fonte oficial.