Advocacia Criminal e Estratégica

Defesa técnica, dados e transparência a serviço do cidadão.

Atuação criminal em toda a Bahia, somada a um observatório público de dados sobre a violência e a um canal aberto de manifestações.

Observatório do Crime
Rolar

Envie seu caso

Mande seus documentos.
Receba uma análise.

Boletim de ocorrência (BO), processo, denúncia ou intimação — anexe em PDF e o escritório fará uma análise preliminar, com sigilo absoluto.

Em tempo real

Jurimetria do escritório

0 Casos
Analisados
0 Processos
Ativos
0 Áreas do
Direito
0 Tribunais
Atendidos

Quem é

Francis Jambeiro

Francis Santos Vieira Jambeiro é advogado criminalista, com atuação em todo o território nacional, e desenvolvedor de software. Une a prática do Direito Penal a uma abordagem multidisciplinar — dados, criminologia e ciência do comportamento — para construir defesas técnicas e bem fundamentadas.

Sua atuação combina o rigor do Direito Processual Penal a ferramentas pouco usuais no meio jurídico: jurimetria e análise de dados para medir e antecipar decisões, criminologia e psicologia criminal forense para compreender o fato, e perícia e investigação de cena de crime (CSI) para questionar a prova.

Como desenvolvedor, criou os sistemas próprios do escritório e idealizou o Observatório do Crime, plataforma de dados públicos sobre a violência. É também autor do e-book Quebrando o Código, sobre desenvolvimento de software.

"A primeira alfabetização é a digital. Quem entende de tecnologia tem vantagem em qualquer área." Francis Jambeiro

Especialidades

Conhecimento multidisciplinar.

A defesa criminal moderna exige mais do que o Direito. Estes são os campos que sustentam a análise de cada caso.

Direito Processual Penal Jurimetria Análise de Dados Perícia Criminal Investigação de Cena de Crime (CSI) Psicologia Criminal Forense Criminologia Neurociência do Comportamento Humano Psicanálise Antropologia Segurança Pública Segurança da Informação Inteligência Artificial Programação Neurolinguística (PNL) Bullying Cyberbullying

Dúvidas frequentes

30 perguntas sobre direito criminal.

Respostas diretas às dúvidas que mais chegam ao escritório. Conteúdo informativo — cada caso exige análise individual.

Não há soltura automática por decurso de prazo. O auto de prisão é comunicado ao juiz em até 24 horas e realiza-se a audiência de custódia, também em até 24 horas, na qual o juiz decide entre relaxar a prisão (se ilegal), conceder liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou converter em prisão preventiva.

É a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão, para verificar a legalidade e a necessidade da prisão e apurar eventuais maus-tratos.

O flagrante ocorre durante ou logo após o crime. A temporária tem prazo determinado e serve à investigação de crimes graves. A preventiva é decretada pelo juiz quando presentes os requisitos legais e não tem prazo fixo, devendo ser reavaliada periodicamente.

Sim, essa é a regra. A prisão antes da condenação é excepcional; o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, como comparecimento periódico ou monitoração eletrônica.

É uma garantia para responder ao processo em liberdade. O delegado pode arbitrar fiança em crimes com pena máxima de até 4 anos; nos demais casos, cabe ao juiz.

Sim. Você tem direito à assistência de advogado em qualquer fase, inclusive no interrogatório policial, e ao direito de permanecer em silêncio.

Não. A Constituição garante o direito ao silêncio, que não pode ser usado em seu prejuízo. O ideal é falar apenas acompanhado de advogado.

É a investigação conduzida pela polícia. Em regra, conclui-se em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se estiver solto, prazos que podem ser prorrogados.

Não. O indiciamento é ato da fase de investigação. Você só se torna réu quando o juiz recebe a denúncia (ou a queixa) e a ação penal tem início.

É a peça que inicia a ação penal pública, oferecida pelo Ministério Público quando há indícios de autoria e prova da existência do crime.

A denúncia é oferecida pelo Ministério Público, na ação penal pública. A queixa-crime é apresentada pela vítima, por seu advogado, nos crimes de ação penal privada, como alguns crimes contra a honra.

É o encerramento da investigação por falta de elementos para denunciar. Pode ser reaberto se surgirem novas provas.

Apenas por dívida de pensão alimentícia. Nenhuma outra dívida civil autoriza prisão no Brasil.

É aquele para o qual a lei não admite fiança, como racismo e crimes hediondos. Isso não significa, porém, que a pessoa ficará necessariamente presa — ela pode obter liberdade provisória por decisão judicial.

É um acordo em que o investigado coopera com a investigação, indicando provas e coautores, e em troca pode obter redução de pena ou outros benefícios previstos em lei.

É um acordo proposto pelo Ministério Público nas infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos), no qual o autor cumpre uma pena alternativa sem se tornar réu nem sofrer condenação.

Nos crimes com pena mínima de até 1 ano, o Ministério Público pode propor suspender o processo por 2 a 4 anos mediante condições. Cumpridas, extingue-se a punibilidade sem condenação.

É um acordo cabível em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão e condições, que evita o processo quando preenchidos os requisitos legais.

É a perda do direito do Estado de punir pelo decurso do tempo. Os prazos variam conforme a pena do crime; ocorrida a prescrição, extingue-se a punibilidade.

Reincidente é quem comete novo crime após condenação definitiva anterior. A reincidência agrava a pena e pode dificultar benefícios como regime mais brando e fiança.

No dolo, o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Na culpa, não quer o resultado, mas o causa por imprudência, negligência ou imperícia. A punição costuma ser bem menor nos crimes culposos.

É a reação necessária e proporcional para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outra pessoa. Reconhecida, afasta o crime.

Sim. Pode levar a pena menor, regime inicial mais brando e acesso a benefícios, como fiança e acordos, embora não garanta, por si só, a absolvição.

São três: fechado, semiaberto e aberto. O regime inicial depende da quantidade de pena, do tipo de crime e dos antecedentes do condenado.

É a passagem para um regime menos rigoroso após cumprir parte da pena — fração que varia conforme o crime e os antecedentes — e demonstrar bom comportamento.

É a liberdade antecipada concedida após o cumprimento de parte da pena (em regra, um terço para primários, metade para reincidentes e dois terços em crimes hediondos), mediante condições, até o término da pena.

Sim. Existem recursos como a apelação e, conforme o caso, recursos aos tribunais superiores, além do habeas corpus. Os prazos são curtos, por isso agir rápido é essencial.

É a ação que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, como uma prisão ilegal ou a ameaça concreta de prisão. Pode ser usado em diversas situações ao longo do processo.

A certidão registra processos e condenações, mas existem mecanismos de sigilo e a reabilitação, que pode assegurar o sigilo dos registros depois de cumpridos os requisitos legais.

A vítima de violência doméstica pode requerer medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação e contato. Em regra são analisadas em até 48 horas, e o descumprimento pode gerar prisão.

As respostas têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado para o seu caso concreto.

Dados abertos

Observatório do Crime.

Análise de dados sobre a violência na Bahia — mapas, séries históricas, recortes por território e estudos sobre feminicídio.

01

Mapas e território

Visualização geográfica das ocorrências por região, com séries históricas.

02

Feminicídio

Painel dedicado ao acompanhamento e à análise dos casos.

03

Relatórios

Sínteses periódicas geradas a partir dos dados consolidados.

Canal aberto

Manifestações.

Envie um relato, dúvida ou denúncia. As mensagens passam por moderação antes de aparecerem publicamente.

Publicadas

Ainda não há manifestações publicadas.

Contato profissional

Sua consulta merece atenção individualizada.

Todos os dados são tratados com absoluta confidencialidade. O primeiro contato é o início da estratégia.